A portabilidade de carências é um direito que permite mudar de plano de saúde sem precisar cumprir novamente os períodos de carência. Entenda como funciona.
O Que é Portabilidade de Carências?
É o direito de aproveitar total ou parcialmente as carências já cumpridas no plano atual ao migrar para outro plano, da mesma ou de outra operadora.
Requisitos Básicos
- Permanência mínima: 2 anos no plano atual (exceto para planos coletivos)
- Compatibilidade: Plano de destino deve ter segmentação igual ou inferior
- Adimplência: Estar em dia com as mensalidades
- Abrangência: Área geográfica compatível
Tipos de Portabilidade
1. Portabilidade de carências especial
Após 2 anos de contrato, permite mudança mantendo todas as carências cumpridas.
2. Portabilidade de carências extraordinária
Em caso de rescisão do contrato coletivo ou demissão, permite mudança imediata.
Como Funciona o Aproveitamento
Se você já cumpriu as carências no plano atual:
- Mesma segmentação: aproveitamento total
- Segmentação inferior: aproveitamento total
- Segmentação superior: necessário cumprir diferença
Doenças Preexistentes na Portabilidade
Boa notícia: Na portabilidade, não há nova aplicação de CPT para doenças preexistentes. As carências já cumpridas são mantidas.
Passo a Passo para Solicitar
1. Verifique se cumpre os requisitos
2. Escolha o novo plano compatível
3. Solicite à operadora de destino
4. Apresente documentação (tempo de contrato, carências cumpridas)
5. Aguarde análise (até 10 dias úteis)
6. Efetue a portabilidade sem perder cobertura
Negativa de Portabilidade
A operadora só pode negar por motivos específicos:
- Não cumprimento dos requisitos legais
- Incompatibilidade de planos
- Inadimplência
Negativas genéricas ou injustificadas podem ser contestadas na ANS ou judicialmente.
Fonte: Resolução Normativa ANS nº 438/2018, Lei 9.656/98 e instruções normativas da ANS sobre portabilidade.